TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Contratos bancários - Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal não consignado - Sentença de parcial procedência que determinou a redução dos juros remuneratórios, limitando-os à taxa média, com restituição dos valores pagos em excesso, de forma simples - Inconformismo da autora - 1. Pretensão de que seja utilizada a taxa média referente aos empréstimos consignados. Descabimento. Empréstimo pessoal não consignado. Não comprovação de satisfação dos requisitos para concessão de empréstimo consignado, tampouco alegado vício de consentimento. Pagamento das parcelas mediante débito em conta que não caracteriza a modalidade de empréstimo consignado - 2. Taxas de juros pactuadas abusivas, muito acima da média do mercado. Revisão do contrato, na espécie, que implica na devolução dos valores pagos a maior, em dobro, nos termos do CDC, art. 42. A restituição em dobro prescinde de elemento volitivo do fornecedor de serviços, afigurando-se cabível quando a cobrança constituir conduta contrária à boa-fé objetiva. Entendimento consolidado pelo C. STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), que foi objeto de modulação de efeitos, para restringir sua aplicação aos contratos bancários firmados após 30/03/2021. Contrato celebrado em junho de 2023 - 3. Dano moral caracterizado. Cobrança de taxa de juros abusiva, em taxa anual 550% acima da média do mercado. Indenização arbitrada no valor pretendido, em R$ 10.000,00 (dez mil reais), em observância das circunstâncias do caso concreto - Sentença parcialmente reformada. Ônus sucumbenciais integralmente atribuídos à apelada (CPC/2015, art. 86, par. único) - Recurso provido em parte
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