TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. NECESSIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS IMPRESCINDÍVEIS. CPC, art. 321. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME
Apelação cível interposta por autor contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no art. 321, parágrafo único, e CPC, art. 485, I, em razão do não atendimento à determinação de emenda da inicial. O autor foi instado a apresentar documentos necessários para esclarecimento da demanda, mas não cumpriu adequadamente a determinação. A sentença também observou o risco de litigância predatória.
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