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DOC. 804.0633.3743.8303

TJSP. "DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSOS DESPROVIDOS. I. 

Caso em Exame: Ação em que se postula a rescisão contratual, restituição de quantias pagas, declaração de nulidade e indenização por danos morais. Alegam os autores que o contrato de compra de lote foi firmado com cláusulas abusivas e que houve dolo das rés na contratação. A r. sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais para: a) declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; b) condenar a ré à devolução de 85% do valor pago pelos autores em decorrência da rescisão do contrato, autorizando a compensação da taxa de fruição prevista no contrato, bem como dos tributos e taxas pendentes referentes ao período da posse, valores a serem apurados na liquidação de sentença; c) condenar a requerida a indenizar os autores pelas benfeitorias realizadas no imóvel, desde que comprovadas, em sede de liquidação e d) declarar inexigíveis as prestações vencidas após a propositura da ação. Recursos interpostos por ambas as partes. A parte autora alega cerceamento de defesa, requerendo a anulação da sentença para a reabertura da fase instrutória e produção das provas solicitadas. No mérito, pleiteia: (i) o afastamento da cobrança da taxa de fruição, sob o argumento de que a rescisão decorreu de culpa da requerida; (ii) subsidiariamente, a fixação de um limite razoável para a referida taxa ou a sua exclusão com a ampliação do percentual de retenção para 20% do total das parcelas pagas; (iii) o reconhecimento de que a posse do imóvel apenas se tornou possível a partir da emissão da Licença de Operação, devendo a taxa de fruição, se mantida, incidir apenas após essa data. A parte requerida, por sua vez, postula a majoração da taxa de retenção de 15% para 20%. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se aferir (i) a validade da taxa de fruição e do percentual de retenção dos valores pagos e (ii) a alegação de cerceamento de defesa pela parte autora. III. Razões de Decidir: Não há cerceamento de defesa, pois a documentação juntada é suficiente para o julgamento. A necessidade de produção de prova não foi evidenciada. A taxa de fruição de 0,5% ao mês é válida, considerando a admissão expressa dos autores quanto à posse e estabelecimento de domicílio no imóvel. Além disso, está em conformidade com as disposições contratuais pactuadas entre as partes e com os precedentes jurisprudenciais que reconhecem sua aplicabilidade em casos análogos. A retenção de 15% dos valores pagos mostra-se proporcional, garantindo equilíbrio entre as partes ao evitar enriquecimento sem causa da vendedora e oneração excessiva dos compradores. Além disso, está em conformidade com o CCB, art. 413, que prevê a moderação de cláusulas penais excessivas, assegurando equilíbrio contratual. IV. Dispositivo e Tese: Recursos desprovidos. Sentença mantida.  Juros e correção monetária devem ser aplicados conforme o entendimento do Colendo STJ, com juros a partir da citação e correção desde o desembolso. Observação, de ofício, quanto aos juros e à correção monetária da indenização, nos termos da jurisprudência e da legislação vigente. Tese de julgamento: 1. A taxa de fruição é válida e proporcional. 2. A retenção de 15% dos valores pagos é adequada e evita oneração excessiva. Diante do não provimento dos recursos, majora-se a verba honorária devida por ambas as partes para 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do § 11 do CPC, art. 85, ressalvando-se a observância da gratuidade da justiça concedida à parte autora.». (v. 6579)

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