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DOC. 803.9384.8415.0861

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO.

Inconformismo contra decisão que recebeu os embargos com a suspensão dos atos constritivos sobre os imóveis que a agravada demonstrou ser meeira. Inicial instruída com documentação capaz de provar o domínio dos imóveis. Preenchido o único requisito exigido, em regra, para o deferimento do efeito suspensivo. Dicção do CPC, art. 678. Interesse processual e legitimidade da agravada bem demonstrados. Inteligência do art. 674, § 2º, I, do CPC. Ressalva contida no CPC, art. 843 e na tese prevista no REsp 1.818.926 que é inaplicável ao caso, ante a alegação de que os imóveis são divisíveis e impenhoráveis. Recurso desprovido

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