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DOC. 803.8471.7338.3385

TJSP. EMBARGOS DECLARATÓRIOS -

Ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão embargada - Pretensão de modificação do julgado - Impugnação à penhora de bens imóveis - Alegação de cessão de direitos de dois dos imóveis antes da ordem de penhora e que o terceiro imóvel sempre pertenceu ao irmão da executada agravante, embora registrado em nome da executada em razão de «período conturbado» - Impossibilidade de pleitear, em nome próprio, supostos direitos alheios - CPC, art. 18 - Matrículas imobiliárias atualizadas exibidas pela devedora apenas em embargos de declaração à decisão agravada - Verificado que se cuida de transmissão da propriedade, não de cessão de direitos, por escritura pública de compra e venda lavrada apenas em 2022, anos após a penhora determinada em 2020 - À época em que determinadas as penhoras, não havia que se falar em terceiros, como se verifica das matrículas contemporâneas ao período - Conduta da parte embargante executada que beira a litigância de má-fé - Fortes indícios de transferência dos direitos sobre dois dos imóveis após a ordem de penhora, como tentativa de fraudar a execução - Terceiro imóvel que integra formalmente o patrimônio da devedora e que, se verdadeira a sua tese, foi registrado em seu nome de modo a não refletir a realidade do patrimônio de outrem, não podendo a parte, quando reputar conveniente, alegar que o imóvel não é seu, valendo-se da própria torpeza - Eventual direito dos terceiros a ser manifestado nos termos do CPC, art. 674 - Natureza infringente dos embargos - Impossibilidade - Decisão embargada suficientemente fundamentada.

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