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DOC. 799.7668.7645.7209

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ASSEMBLÉIA C/C INDENIZATÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O AUTOR, ORA AGRAVANTE, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.

Decisão agravada que acolheu parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença manejada pelo autor e homologou os cálculos do Contador Judicial. Em que pese na fundamentação da decisão agravada a magistrada monocrática tenha reconhecido assistir razão ao autor impugnante quanto à divisão dos honorários sucumbenciais em favor dos agravados, reconhecendo que cada qual tem direito apenas a 5% sobre o valor atualizado da causa, o certo é que por uma detida análise dos cálculos homologados do indexador 1293, verifica-se que o Contador Judicial considerou o percentual de 10% de honorários para cada um dos advogados dos agravados. Desta forma, imperioso reconhecer que a decisão agravada, ao homologar os cálculos do indexador 1293, violou o disposto nos CPC, art. 502 e CPC art. 505. Descabimento da incidência de juros de mora sobre o valor da causa, que é a base de cálculos para os honorários sucumbenciais, mas apenas a atualização monetária do valor da causa pelos índices oficiais. O título judicial não prevê a inclusão de juros na base de cálculos, e tampouco o prevê o § 2º do CPC, art. 85, devendo ser expurgada da base de cálculos os juros de mora, permanecendo a correção monetária a partir do ajuizamento da ação, nos termos da Súmula 14/STJ. PROVIMENTO DO RECURSO.

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