TJSP. Apelações - Contrato de empréstimo pessoal - Ação revisional c/c repetição de indébito c/c indenização por dano moral - Sentença de acolhimento parcial dos pedidos, para limitar as taxas de juros contratadas à média de mercado e condenar o réu à restituição simples dos valores pagos a maior - Manutenção. 1. Princípio da dialeticidade - Peça recursal da autora que, bem ou mal, atende ao pressuposto do CPC, art. 1.010, III. Recurso do réu inepto nas passagens em que trata de temas desvinculados da causa dos autos. Ausência de efetivo interesse, ademais, nas passagens em que sustenta a impossibilidade de condenação do réu à devolução de valores não pagos e em dobro. 2. Taxa de juros remuneratórios - Taxa contratada representando mais de duas vezes a média de mercado para operações de mesma espécie. Hipótese impondo a limitação dos juros remuneratórios, nos termos do julgamento de procedimentos repetitivos de que é paradigma o REsp. Acórdão/STJ (Tema 27). 3. Risco da operação - Réu que, embora alegue, não demonstra o aumento do risco do negócio, a justificar a elevação dos juros remuneratórios a patamar acima da média de mercado para operações de mesma espécie. Instrumento contratual que haveria de especificar e justificar a proporção entre a taxa contratada e a média de mercado, com vistas a conferir ao consumidor oportunidade de pesquisar junto a outras instituições financeiras taxas de juros inferiores à praticada pelo réu, apesar da peculiaridade apontada como justificativa para a incidência de maior taxa. 4. Repetição em dobro - Dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC incabível na situação dos autos, conquanto celebrado o contrato após o prazo de modulação estabelecido no julgamento do EAREsp. Acórdão/STJ, pela Corte Especial do Egrégio STJ. Hipótese em que não se enxerga infração ao princípio da boa-fé objetiva, embora tenham os juros remuneratórios pactuados superado pouco mais que o dobro da taxa média de mercado. 5. Dano moral - Inocorrência. Autora que contratou livremente o mútuo, então consciente da necessidade de honrar as respectivas prestações, de cujos valores tinha ciência. Ausência de sentido ético-jurídico no pretendido reconhecimento de sofrimento íntimo indenizável em razão do pagamento daquelas prestações e sem embargo do direito à revisão do contrato. 6. Honorários de sucumbência - Impossibilidade de conhecimento do pedido recursal voltado a que o arbitramento se dê segundo o art. 85, §8º-A, do CPC, o que, aliás, extrapolaria a quantificação do pedido de arbitramento de honorários contido na petição inicial. Pretensão, de todo modo, improcedente. Dispositivo legal, introduzido pela Lei 14.365/22, não comportando a interpretação pretendida pelo autor, sob pena de se concluir o absurdo, isto é, que o arbitramento equitativo dos honorários, atribuído por lei ao prudente arbítrio do juiz, teria sido entregue a órgão de classe e, além disso, submetido a tabela predeterminada e alheia às circunstâncias do caso concreto. Tal entendimento, a toda evidência, esvaziaria por completo o próprio sentido do arbitramento equitativo, subtraindo do juiz a possibilidade de análise, no caso concreto, dos elementos previstos nos, do CPC, art. 85, § 2º, para efeito de fixação dos honorários. Novo dispositivo, até diante da terminologia ali empregada, conduzindo à exegese de que os valores constantes da tabela editada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil representam meras recomendações para os fins do arbitramento equitativo de que trata o §8º do aludido art. 85. Recomendações essas que, obviamente, não vinculam o julgador. Conheceram apenas em parte das apelações e, nas partes conhecidas, lhes negaram provimento.
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