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DOC. 797.2990.8844.3083

TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Embargos À Execução Acolhidos em Parte. Pretensão Recursal de Suspensão do Feito e Aplicação do CDC. Impossibilidade. I. Caso em Exame 1. Recurso de Apelação Cível interposto por Sergio Augusto Junqueira Mazzoni contra sentença que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução opostos em face de Banco Safra S/A, declarando a nulidade de cláusulas potestativas e substituindo o índice de correção monetária. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a possibilidade de suspensão do processo executivo em razão de recuperação judicial de empresa da qual o embargante é sócio; (ii) a aplicação do CDC à relação entre as partes. III. Razões de Decidir 3. A decisão de recuperação judicial não menciona a suspensão de execuções contra sócios, não havendo fundamento para suspender o feito executivo. 4. O deferimento da recuperação judicial não implica a suspensão do feito executivo em face dos sócios e devedores solidários, nos termos da Jurisprudência deste E. Tribunal e do C. STJ: 5. A relação entre as partes não caracteriza relação de consumo, pois o contrato visa fomentar atividade empresarial, afastando a aplicação do CDC. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso de Apelação não provido. 7. Tese de julgamento: «1. A recuperação judicial da Pessoa Jurídica não impede execuções contra sócios e devedores solidários. 2. Contratos para fomento empresarial não configuram relação de consumo.» Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC/2015, art. 487, I; art. 510; art. 1.013, caput; art. 85, § 2º e § 11; art. 1.025; art. 1.026, § 2º. Lei 11.101/05, art. 52; art. 49, § 1º. STJ, Súmula 581; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27/9/2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2197880-29.2024.8.26.0000, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 23/10/2024. TJSP, Apelação Cível 1055336-13.2022.8.26.0224, Rel. Des. Spencer Almeida Ferreira, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 09/10/2023

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