Carregando…

DOC. 796.3635.6540.2638

TJSP. Ação DE EXIGIR CONTAS. 2ª fase. Réu que não prestou as contas, de forma mercantil, nos termos do CPC, art. 551, caput. Prestação de contas que deve ser pormenorizada, item por item, em forma contábil. Sentença anulada, reabrindo-se o prazo do demandado, de quinze dias, para prestação das contas na forma mercantil, com intimação para manifestação da parte contrária e, caso necessária, a produção de prova pericial contábil, com fulcro no § 6º do CPC, art. 550. De ofício, anula-se a sentença. Prejudicados os recursos

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito