Carregando…

DOC. 790.5822.4780.6710

TJSP. SEGURO DE VIDA EM GRUPO - Pretensão do autor de recebimento da indenização por invalidez funcional permanente total por doença - Processo extinto, com resolução do mérito, com fundamento no CPC, art. 487, II, ante o reconhecimento da prescrição - Prazo prescricional, entretanto, que não havia decorrido quando do ajuizamento da ação, tendo em vista a suspensão estabelecida pela Lei 14.010/2020, art. 3º - Reconhecimento da prescrição afastado - Ilegitimidade passiva do Banco Santander - Reconhecimento - Manutenção apenas da seguradora no polo passivo - Recusa ao pagamento da indenização sob a alegação de ausência de número mínimo de funcionários na empresa contratante, de acordo com a previsão contratual - Recusa que não pode subsistir, posto que não demonstrada a má-fé do segurado, bem como de que a redução do número de funcionários agravou o dimensionamento do risco assumido pela seguradora - Invalidez permanente total por doença incontroversa - Indenização securitária, no valor de R$ 90.000,00, devida - Extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao Banco Santander e procedência da ação em relação à seguradora - Apelação provida em parte.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito