TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - NOTA FISCAL - COMPRA E VENDA DE MERCADORIAS - PRESCRIÇÃO - DEMORA NA CITAÇÃO - I -
Sentença de extinção, com julgamento do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 487, II - Recurso da autora - II - Ação monitória embasada em nota fiscal decorrente da compra e venda de mercadorias - Prazo prescricional quinquenal, de acordo com o disposto no art. 206, § 5º, I, do CC - Ação monitória ajuizada em 2000 - Devedor que deveria ser validamente citado dentro do prazo de 05 anos - Interrupção da prescrição que retroage à data da propositura da ação, desde que o autor tome as providências necessárias para viabilizar a citação - Inteligência do CPC/2015, art. 240, § 1º - Primeiro pedido de citação por edital apresentado somente em 2014 - Citação não providenciada pela autora, que insistiu em diligências infrutíferas - Ausente citação válida da ré por mais de 23 anos - Citação ocorrida apenas em 2024 - Demora da citação que não decorreu dos mecanismos da justiça - Precedentes do C. STJ e deste E. TJ - Prescrição reconhecida - Sentença mantida pelos próprios fundamentos - Art. 252 do Regimento Interno do TJSP - III - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios previstos no CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não fixados na r. sentença - Apelo improvido.
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