TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU do exercício de 1989 - Município de Praia Grande - Sentença julgando extinto o feito executivo, nos termos dos arts. 40, §4º, da LEF, c/c os arts. 219, §5º e 269, IV do CPC/73, reconhecendo de ofício a ocorrência da prescrição - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do que aquele adotado pelo Juízo a quo - Nulidade da CDA oferecida com a petição inicial verificada - Inexistência de indicação de qualquer fundamentação legal a respeito do débito cobrado, tampouco dos encargos legais aplicados - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso (CPC, art. 485, IV) - Recurso não provido.
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