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DOC. 788.5010.5212.1137

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE.

Irresignação contra decisão que negou a remoção. Não acolhimento. Imputação do cometimento da circunstância que consta do CPC, art. 622, VI. Do caderno processual, entretanto, não se extrai qualquer elemento concreto a amparar a presente pretensão recursal. Bem imóvel que, pelos documentos acostados, não era de propriedade do de cujus. Ausência de comprovação de que houve desvio de recursos do acervo hereditário pela agravada. Inaplicabilidade dos efeitos da revelia por força do que dispõe o CPC, art. 345, IV. Decisão mantida.

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