TJSP. APELAÇÃO.
Ação de usucapião extraordinária. Sentença de improcedência. Autor que pretende somar sua posse àquela exercida pelos seus antecessores, proprietários do imóvel. Inadmissibilidade. «Animus domini» de natureza distinta. Autor não possui, por si próprio, tempo de posse suficiente à usucapião, quer ordinária (CCB, art. 1.242), quer extraordinária (CCB, art. 1.238). Recurso a que se nega provimento
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