TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PARCIAL PROVIMENTO. I.
Caso em Exame 1 Apelação interposta por Matheus Lemes Cortez contra sentença que o condenou por tráfico de drogas, conforme Lei 11.343/06, art. 33, caput, a 5 anos de reclusão em regime semiaberto e 500 dias-multa. O fato ocorreu em 17 de janeiro de 2024, quando o apelante foi preso em flagrante com cocaína e crack, além de outros itens relacionados ao tráfico. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) nulidade das provas obtidas sem autorização judicial; (ii) insuficiência de provas para condenação; (iii) desclassificação da conduta para uso pessoal ou aplicação da causa de diminuição de pena; (iv) concessão de justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria do crime foram comprovadas por provas documentais e testemunhais, incluindo depoimentos de policiais. 4. A busca domiciliar foi justificada pela fuga do apelante ao avistar os policiais, não havendo ilegalidade nas provas obtidas. A defesa não apresentou elementos que corroborassem a narrativa de insuficiência de provas. IV. Dispositivo e Tese5. Recurso parcialmente provido para aplicar a causa de diminuição de pena da Lei 11.343/06, art. 33, § 4º, reduzindo a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime aberto, substituída por penas restritivas de direitos. Tese de julgamento: 1. A fuga justifica a busca pessoal e não invalida as provas obtidas. 2. A aplicação da causa de diminuição de pena é cabível, considerando a primariedade e ausência de maus antecedentes. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, caput e § 4º; CP, art. 59 e art. 33, §2º, «c"; CPC/2015, art. 98. Jurisprudência Citada: STJ, HC: 877943 MS 2023/0456127-9, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 18/04/2024; STJ, HC: 889618 MG 2024/0036526-9, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 23/04/2024; STF, ARE: 1500870 MG, Rel. Luiz Fux, j. 05/08/2024
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