TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE. BENEFICIAMENTO POR INFORMAÇÃO PRIVILEGIADA. LEI 8429/92, art. 11, III. NEGÓCIO JURÍDICO PRIVADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. 1.
Demanda deflagrada pelo Ministério Público para a responsabilização do Procurador Geral do Município de Itaguaí, que, no exercício da função, utilizando-se de informação privilegiada, concernente à instalação de Porto de minérios no município, teria coagido ocupantes da área de terras a deixar o local, sob a ameaça de pretensa desapropriação e cobrança de dívidas tributárias, para ele próprio, mais o Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo de Itaguaí, e outro empresário da cidade, adquirirem as terras por valor muito abaixo do mercado, vendendo-as ao grupo empresarial responsável pela implantação do Porto, por R$10.312.207,82 (dez milhões, trezentos e doze mil, duzentos e sete reais e oitenta e dois centavos). O autor imputa ao réu atos de improbidade administrativa, por violação ao disposto na Lei 8.429/92, art. 11 e requer a condenação nas penas da Lei 8.429/92, art. 12.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito