TST. RECURSO DE EMBARGOS. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADC 58. EFEITO VINCULANTE.
Hipótese em que se discute o índice de correção monetária aplicável na atualização dos créditos trabalhistas. Com efeito, o Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADC 58, decidiu que, quanto à atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial e à correção dos depósitos recursais, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-e e dos juros previstos no «caput» da Lei 8.177/91, art. 39, equivalente à TRD acumulada no período correspondente, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). No presente caso, a Eg. Turma decidiu a questão em dissonância com os critérios contidos na tese fixada pela Suprema Corte, razão pela qual o provimento do recurso de embargos é medida que se impõe. Ressalte-se que esta Subseção Especializada, em exame de caso semelhante ao ora debatido, no julgamento do Processo E-ED-RR-112200-48.2009.5.04.0017, Relatora Ministra Katia Magalhaes Arruda, DEJT 20/10/2023, preconizou entendimento segundo o qual, se a parte, no recurso de embargos, apresenta divergência jurisprudencial válida, que trata da matéria à luz da interpretação do mesmo dispositivo constitucional, ainda que o aresto divergente não mencione expressamente o dispositivo utilizado no acórdão embargado, é possível o conhecimento do recurso por divergência, já que ambos julgados apresentam teses diversas sobre o índice de correção monetária (incidência da TR x IPCA-E a partir de 25/3/2015) na interpretação de um mesmo dispositivo legal (Lei 8.177/91, art. 39, sob a ótica do princípio da legalidade - CF/88, art. 5º, II), já que idênticos os fatos debatidos. Cumprido, portanto, o requisito da Súmula 296/TST, I. Recurso de embargos conhecido e provido.
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