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DOC. 778.2369.9334.5105

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE ANTERIOR E DO ESBULHO PELO AUTOR.

Instituto da posse que exige o exercício de algum dos poderes inerentes à propriedade de forma plena ou não, conforme definido pelo CCB, art. 1.196, sendo necessário comprovar a posse anterior para fins de proteção possessória, nos termos do CPC, art. 561. Propriedade e posse que são institutos diversos e não se confundem. Parte autora que não logrou comprovar os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I do CPC), notadamente o exercício da posse anterior, tampouco a data em que o esbulho teria ocorrido, inviabilizando o deferimento da medida reintegratória. Inteligência do Enunciado 382 da Súmula de Jurisprudência do TJRJ. No que tange ao pedido reconvencional, tem-se que o próprio réu afirma que teria recebido o imóvel em comodato, sendo cediço que não induz posse o exercício precário da detenção sobre bem imóvel, nos termos do art. 1.208 do CC, sendo certo que o comodatário jamais exerce a posse com animus domini. Além disso, a parte ré não produziu elementos que demonstrem a realização das benfeitorias, ressaltando-se que o reconhecimento da usucapião exige ação própria, com observância obrigatória dos requisitos legais específicos (arts. 246, §3º e 259, I, do CPC), providências que não foram adotadas na presente demanda. Reforma da sentença que se impõe para reconhecer a improcedência do pleito possessório, mantendo-se a improcedência do pedido reconvencional. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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