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DOC. 777.1921.9078.4024

TJSP. REVISIONAL DE CONTRATO.

Homologada a desistência da ação, com a extinção do feito nos termos do CPC/2015, art. 485, VIII, com a condenação ao pagamento das custas, salvo se beneficiário da justiça gratuita. Autor desistiu da ação antes do indeferimento da gratuidade. Inadmissível exigir o recolhimento das custas iniciais de quem desistiu da ação por insuficiência de recursos. Embora equivocado o pedido de desistência, o caso é de cancelamento da distribuição. Inteligência do CPC, art. 290. Sentença reformada.

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