TJSP. DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. READEQUAÇÃO DAS PENAS. I.
Caso em exame 1. Revisão Criminal ajuizada pela defesa de JOSUÉ PEREIRA DOS SANTOS contra acórdão que negou provimento ao recurso de apelação, mantendo a condenação por tráfico de drogas, com pena de 13 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, e 1.320 dias-multa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a ilicitude das provas derivadas do flagrante realizado pela guarda municipal; e (ii) a necessidade de readequação da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A revisão é cabível quando demonstrada a contrariedade à lei ou evidência dos autos. 4. A ilicitude das provas foi rechaçada, considerando as circunstâncias da atuação da guarda municipal no cenário em realce. 5. A condenação foi mantida, ante a existência de elementos aptos a embasar o entendimento de origem. 6. A dosimetria da pena foi readequada, considerando as circunstâncias judiciais e a redução da fração pela reincidência. IV. Dispositivo e Tese 7. Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação revisional para readequar as penas a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 680 dias-multa, no piso, mantendo-se o restante do decisum. Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: - CPP, art. 301; - Lei 11.343/06, art. 33; - STJ, AgRg no HC 862.202/MG, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 15/10/2024
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