TJSP. Apelações criminais. Tráfico ilícito de entorpecentes. Recursos defensivos parcialmente providos. Não se concede o direito de recorrer em liberdade ao apelante Vitor. Mérito. Materialidade delitiva e a autoria comprovadas. Dosimetria redimensionada. Na primeira fase, penas-base ficam 1/6 acima do mínimo legal, em razão da variedade e natureza dos entorpecentes e existência de concurso de agentes. Na segunda fase, as penas de ambos retornam ao piso, pela presença da menoridade penal, atenuante já reconhecida na sentença. Na terceira fase, não incidência da causa de diminuição da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, pois ausentes os seus pressupostos. Aumento de 1/6 ante a presença da majorante (Lei 11.343/06, art. 40, III), bem demonstrada, totalizando-se, individualmente, cinco (5) anos e dez (10) meses de reclusão e pagamento de quinhentos e oitenta e três (583) dias-multa. Regime inicial fechado. Não se substitui a pena, pois ausentes os seus requisitos. Victor está preso e sua custódia é mantida. Richard está solto, devendo haver expedição de mandado de prisão após o trânsito em julgado da condenação
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