TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EVOLUÇÃO DO DÉBITO. NÃO COMPROVAÇÃO. CPC/2015, art. 373, I. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NÃO SURPRESA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. DECISÃO MANTIDA. -
Ao magistrado não é conferida obrigatoriedade de intimação da parte para que observe corretamente o ônus probatório previsto no CPC, art. 373, ausente violação do princípio da não-surpresa ou «error in procedendo". - Em face da constatação de que a parte autora da ação de cobrança não se desincumbiu do ônus imposto no CPC/2015, art. 373, I. - Não se verifica nos autos a descrição pormenorizada da evolução da dívida, consoante determinado pelo d. magistrado de origem, vez que não foram especificados de forma clara, em razão da diferença entre o saldo devedor e o valor constante dos extratos, que, por sua vez, consistem nos únicos documentos aptos a subsidiar o valor perseguido.
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