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DOC. 774.4213.6022.7254

TJRJ. Apelação Criminal. Furto. Réu condenado pela prática do delito do CP, art. 155, caput, às penas de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão em regime inicial semiaberto e 11 (onze) dias-multa. Réu reincidente com maus antecedentes. Condenações anteriores por roubo, receptação e latrocínio. Acusado praticou o crime de furto durante o cumprimento da pena em regime aberto. Critério quantitativo não é considerado de forma isolada para o regime inicial de cumprimento da pena. Necessário exame das circunstâncias judiciais do CP, art. 59 e eventual reincidência. Precedentes do e. STJ e do e. STF. Não cumprimento dos requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Manutenção da sentença. Recurso conhecido e desprovido.

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