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DOC. 773.0805.9742.0049

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DAS CONDUTAS TIPIFICADAS NOS LEI 11.343/2006, art. 33 e LEI 11.343/2006, art. 35. INCONFORMISMO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE ROBUSTAMENTE COMPROVADAS PELA FIRME PROVA ORAL COLACIONADA AOS AUTOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO INDICA A PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CARACTERIZAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.

Em que pese a afirmação da defesa, a prática do tráfico de drogas pelo réu está devidamente comprovada, valendo destacar que para a configuração do delito de tráfico não é indispensável que o agente seja preso no ato da mercancia ou após vender a droga. Com efeito, o tipo descrito na Lei 11.343/06, art. 33 é misto alternativo, de natureza múltipla ou de conteúdo variado, ou seja, todas as condutas ali descritas, separadas ou conjuntamente, enquadram-se na tipificação legal supramencionada, não se exigindo efetivo ato de comercialização da droga.

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