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DOC. 772.6797.2152.6189

TJRS. RECURSO INOMINADO. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA INDEVIDA. DÉBITO DE IPVA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. FONTE DO DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 

1. Fonte do dever de indenizar caracterizada. Caracterizado o ilícito, diante da indevida inscrição do nome da parte em cadastros de inadimplentes. 2. Nexo de causalidade entre o fato e os danos apontados, acarretando o dever de indenizar, na forma dos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. 3. Vige, nas demandas indenizatórias, o princípio da reparação integral, pelo que todo o dano deve ser recomposto, mas igualmente nada além do dano demonstrado. 4. O dano moral possui natureza compensatória e está configurado. Para amenizar a dor, o sofrimento, humilhação, concede-se à vítima do fato indenização pecuniária. 5. Caso concreto em que se majora o arbitramento da indenização para R$ 5.000,00, sopesadas as circunstâncias do caso concreto. 

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