TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - AUSÊNCIA - MERO DESCONTENTAMENTO - REJEIÇÃO - PREQUESTIONAMENTO.
Os embargos de declaração constituem recurso de âmbito discursivo restrito à expurgação de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na decisão, conforme CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 1.023. Inexistindo algum dos vícios ensejadores do acolhimento dos embargos declaratórios, impõe-se a sua rejeição. Em relação ao prequestionamento, a mera interposição dos embargos já possui o condão de esgotar a instância para fins de admissão dos recursos às instâncias superiores, sendo desnecessário o acolhimento ou a expressa menção aos dispositivos constitucionais ou legais tidos por violados (CPC/2015, art. 1.025).
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