TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Execução Fiscal. Auto de infração. Extinção sem julgamento do mérito na forma do CPC, art. 485, III. Apelante que não foi intimado pessoalmente para dar regular andamento do feito, nos termos do §1º, do CPC, art. 485. Intimação eletrônica que se deu para a Prefeitura Municipal e não para seu órgão de representação judicial, a Procuradoria Municipal. Violação dos princípios constitucionais do acesso à justiça e da ampla defesa. Error in procedendo. Sentença deve ser anulada para o regular prosseguimento da ação. Súmula 168/TJRJ: «O relator pode, em decisão monocrática, declarar a nulidade de sentença ou decisão interlocutória". Precedentes. DADO PROVIMENTO AO RECURSO para DECLARAR NULA A SENTENÇA a fim de que o feito tenha o seu regular prosseguimento, nos termos do CPC, art. 932, V, a.
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