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DOC. 769.0921.5459.7269

TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DECONTO - CONTRATO ELETRÔNICO - DISPOSIÇÃO CLARA ACERCA DA MODALIDADE CONTRATADA - ASSINATURA ELETRÔNICA, BIOMETRIA FACIL, GEOLOCALIZAÇÃO E IP - VALIDADE DA FORMALIZAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA. -

Não há que se falar em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC, art. 1.010. - Em se tratando de ação declaratória de inexistência de débito, em que a autora nega a contratação do empréstimo consignado, incumbe a ré, pela distribuição do ônus da prova prevista no CPC, art. 373, comprovar a sua regularidade. - Tendo a instituição financeira apresentado o contrato firmado por meio eletrônico, mediante biometria facial, geolocalização e identificação de IP do aparelho utilizado e demonstrada a transferência bancária dos valores, a comprovar a existência da dívida litigiosa, resta evidenciada a validade do ajuste e, por consequência, não há que se falar em ato ilícito por ele praticado ao proceder aos descontos. -Primeiro recurso provido e segundo prejudicado.

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