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DOC. 768.2306.9835.5742

TJSP. APELAÇÕES.

Ação de indenização por danos materiais e morais. Suspensão do fornecimento de energia elétrica. Sentença de procedência contra a qual se insurgem a concessionária ré, pugnando pela inversão do julgado, e os autores, pleiteando, a majoração da reparação moral. Irresignações que não prosperam. Relação jurídica de natureza consumerista. Responsabilidade civil objetiva das prestadoras de serviços públicos. Indevida a suspensão do fornecimento de energia, pois efetuada no final de semana e sem prévia notificação dos autores, portanto, em desacordo com as disposições estabelecidas na Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021. Indenização por danos materiais que merece ser mantida. Comprovados os gastos suportados pela parte autora, decorrentes da falta de energia. Lesão moral configurada. Abalo sofrido pelos demandantes que ultrapassa o mero aborrecimento ou dissabor. Quantum indenizatório a título de danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, que não comporta alteração. Correção monetária e juros de mora que deverão observar as alterações promovidas, pela Lei 14.905/2024, nos CCB, art. 406 e CCB, art. 389. Incidência das novas regras a partir de 30/08/2024. Erro material na sentença, ao condenar a ré a lançar, na fatura dos autores, «crédito previsto arts. 151 e 152 da Resolução 414/10 da ANEEL», norma esta que já estava revogada pela Resolução Normativa ANEEL 1.000/2021. De rigor a correção, de ofício, substituindo-se o trecho supracitado por «crédito previsto no art. 441 da Resolução 1.000/2021 da ANEEL". Recursos de apelação dos autores e da ré não providos, com observação quanto aos juros de mora e correção monetária, retificando-se, ainda, de ofício, erro material

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