TJSP. APELAÇÃO.
Execução Fiscal. IPTU. Exercícios de 2019 e 2020. Município de Pindorama. Insurgência contra sentença que extinguiu o feito por abandono da causa, com fundamento no CPC, art. 485, III. Alegação de que o procurador responsável pelo recebimento das intimações relativas aos autos estava enfermo, vindo a falecer posteriormente. Fatídico episódio irrelevante para neutralizar a inércia da Municipalidade, na medida em que outro foi o profissional responsável pela distribuição da demanda executiva, requerimento de sobrestamento do feito logo após a sentença de extinção e interposição deste recurso de apelação. Inocorrência de irregularidade. Intimação eletrônica com efeito de intimação pessoal. Inteligência do CPC, art. 183, § 1º e lei 11.419/06, art. 5º. Possível a extinção do feito de ofício. Tese firmada pelo STJ (TEMA 314). Município devidamente intimado a promover o andamento do feito, mas que ficou inerte. Abandono da causa configurado. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito