TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. I.
Caso em Exame. Ação de cobrança de taxas de manutenção e outras despesas movida por Associação de Moradores contra a promitente compradora de imóvel, referente ao período de julho de 2018 a julho de 2022, no valor de R$ 56.944,00. A sentença julgou improcedente a ação, condenando a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste na comprovação dos valores cobrados pela Associação, que não apresentou atas de assembleia gerais que instituíram e aprovaram os valores cobrados. III. Razões de Decidir. 3. A ausência de documentos que comprovem a anuência dos associados sobre as verbas destinadas às despesas impede o regular desenvolvimento da ação de cobrança. 4. A petição inicial deve ser instruída com documentos indispensáveis, conforme CPC, art. 320, sendo a falta destes motivo para improcedência da ação. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação documental das deliberações de assembleia impede a cobrança de taxas de manutenção. 2. Documentos fundamentais devem acompanhar a petição inicial para viabilizar a ação. Legislação Citada: CPC/2015, art. 320, art. 321, parágrafo único, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 06.03.2018. STJ, AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23.09.2019. STJ, REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, j. 17.05.2005
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