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DOC. 764.8481.8842.1392

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO DO ACUSADO PELO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, AMBOS COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO MATERIAL. ART. 33, CAPUT, E ART. 35, C/C LEI 11.343/06, art. 40, IV. RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E O RECONHECIMENTO DA FIGURA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, A INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33, O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ART. 40, IV, LEI 11.343/06 OU A APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÍNIMA DE 1/6 (UM SEXTO), O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA, O ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA, BEM COMO A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. 1.

Tráfico ilícito de entorpecente. Materialidade e autoria delitivas que restaram devidamente demonstradas, diante do conjunto probatório coligido nos autos, notadamente o registro de ocorrência; os termos de declaração extrajudicial; o auto de prisão em flagrante; o laudo de exame de material entorpecente/psicotrópico¿ constatando tratar-se o material de i) 47,7g (quarenta e sete gramas e sete decigramas) de Cannabis Sativa L. popularmente conhecida como ¿maconha¿, acondicionados em 46 (quarenta e seis) sacos de plástico incolor fechados por nó do próprio material; ii) 204,3g (duzentos e quatro gramas e três decigramas) de Cloridrato de Cocaína, acondicionados separadamente no interior de 681 (seiscentos e oitenta e um) frascos de plástico do tipo ¿eppendorf¿ e iii) 15,2g (quinze gramas e dois decigramas) de Cloridrato de Cocaína, na forma de pedras de ¿crack¿, acondicionados em 72 (setenta e dois) sacos de plásticos fechados por nó do próprio material ¿; o auto de apreensão, referente às drogas, às arma de fogo, às munições e ao rádio comunicador; o laudo de exame em arma de fogo; o laudo de exame em munições; bem como a prova oral, colhida no curso da instrução criminal, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com a confissão realizada em Juízo pelo réu.

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