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DOC. 764.5737.2170.7628

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - CESSÃO DE CRÉDITO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - FEIÇÃO IRREGULAR - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - SELIC - PARCIAL PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO.

A legitimidade e a responsabilidade pelo dano causado pela negativação indevida estende-se ao cessionário do crédito, quando este adquire e mantém a cobrança de débito posteriormente declarado inexigível. A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastros de inadimplentes após o trânsito em julgado de decisão que declarou a inexistência do débito é irregular e caracteriza dano moral «in re ipsa», dispensando prova do prejuízo. O quantum indenizatório por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, alinhando-se aos parâmetros fixados pela jurisprudência em casos similares. Os juros de mora incidem a partir da citação (relação contratual), conforme o CCB, art. 405, e, a partir de 30/08/2024, aplica-se a taxa SELIC deduzida do IPCA, conforme nova redação do CCB, art. 406.

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