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DOC. 764.4141.0492.7761

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CPC, art. 485, I. INÉRCIA NA EMENDA À INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

A extinção do feito por inércia na emenda à petição inicial não exige intimação pessoal da parte autora, conforme art. 485, §1º, do CPC. O pedido de gratuidade da justiça foi devidamente analisado, sendo deferido parcialmente. Ausente qualquer irregularidade processual. Irresignação da parte autora em face da r. sentença que diante do desatendimento da determinação de emenda da inicial julgou extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único, ambos do CPC. Descabimento. Ausência de cumprimento da determinação de emenda da petição inicial, de modo a se sujeitar à penalidade prevista no parágrafo único, do CPC, art. 321 - Comando judicial transcorrido in albis - Ausência de justificativa para o desatendimento do comando judicial. Indeferimento da inicial corretamente decretado. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

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