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DOC. 763.9058.1833.4316

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RITO COMUM. COBRANÇA DE DÍVIDA DECORRENTE DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REITERADAS INTIMAÇÕES DO AUTOR PARA RECOLHER CUSTAS DE CITAÇÃO POR OFICIAL DE JUSTIÇA. INÉRCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CPC, art. 485, IV. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de rito comum visando à cobrança de dívida decorrente de empréstimo bancário. 2. Após reiteradas intimações do Banco autor para recolher custas de citação por oficial de justiça, este manteve-se inerte. 3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame de mérito, prescindindo da intimação prévia do autor. 4. Nos termos do CPC, art. 239, para a validade do processo é indispensável a citação do réu ou do executado, ressalvadas as hipóteses de indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido. 5. Inocorrência de error in procedendo, devendo-se manter a sentença. 6. Desprovimento do recurso.

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