TJSP. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Extinção da ação por ausência de interesse de agir. Insurgência do embargante em relação à sucumbência. Descabimento. Embargante que adquiriu o imóvel dias antes do ajuizamento da ação de adjudicação compulsória. Pretensão de reconhecimento da legítima propriedade do embargante sobre o imóvel. Ausência de constrição judicial, nos termos do CPC, art. 674. Caso em que a defesa dos interesses do embargante desafia o oferecimento de oposição (CPC, art. 682). Medida inadequada. Precedentes. Ônus sucumbencial bem fixado. Sentença mantida. Apelo desprovido
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