TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - VALIDADE DA CITAÇÃO POR CARTA - EXISTÊNCIA DE CONVENÇÃO LEGAL - ENDEREÇO INFORMADO NO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - PACTA SUNT SERVANDA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - I -
Decisão agravada que, rejeitando os embargos de declaração, manteve os fundamentos da decisão que, diante da não localização do executado no endereço diligenciado, determinou a realização de novas pesquisas de endereços, através de sistemas conveniados, considerando que a citação é um pressuposto de validade do processo - II - Recurso do exequente - Pretensão de que seja reconhecida a validade da citação realizada por carta no endereço constante do contrato executado - Alegação de que existe convenção legal estabelecida no instrumento particular de confissão de dívida, em que as partes reconhecem a validade da eventual citação ou intimação, que porventura venham a se realizar, no endereço constante do próprio instrumento, devendo ser aplicado o disposto no CPC, art. 190 - III - Reconhecido, na hipótese, o indeferimento implícito do pedido pelo MM. Juiz «a quo» - Magistrado singular que, diante do pedido formulado pela parte, reconheceu que a tentativa de localização da parte executada no endereço declinado na inicial restou infrutífera - IV - Hipótese em que a carta de citação, encaminhada ao endereço constante do instrumento executado, não foi recebida por nenhuma pessoa, constando expressamente do AR que houve três tentativas de entrega infrutíferas, nos dias 26, 28 e 30/08/2024, tendo a mesma sido devolvida ao seu remetente - Diligência que restou negativa, sem nenhum recebimento - Ainda que exista previsão no instrumento particular de confissão de dívida, no sentido de que serão válidas eventuais citações ou intimações, que porventura venham a ocorrer, referida convenção desrespeita o devido processo legal - Inteligência do art. 5º, LIV, da CF/88- Reconhecido, ademais, que nas hipóteses em que este E.TJSP considera como válida a citação realizada no endereço informado no próprio contrato executado, é somente quando a carta de citação é efetivamente recebida, ainda que por terceiro ou em condomínio edilício, sem qualquer ressalva, o que não é o caso dos autos - Inaplicáveis, ao caso, os dispositivos legais suscitados, bem como a jurisprudência constante das razões recursais - Citação que é um pressuposto de validade do processo - CPC, art. 239 - V - Observação no sentido de que a citação, nas ações de execução, deve se dar por meio de Oficial de Justiça, conforme art. 829, §1º, do CPC - Precedentes - Matéria prequestionada - Decisão mantida - Agravo improvido, com observação"
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