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DOC. 761.2306.0179.4701

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO.

No caso em análise, o benefício não pode ser concedido, pois dos autos não afloram elementos que evidenciem a absoluta incapacidade da agravante em prover o pagamento das despesas do processo, à falta de prova documental capaz de revelar carência absoluta de recursos que justifique a isenção postulada. O pedido de gratuidade à pessoa jurídica deve ser instruído com a elementos que corroboram para a condição de hipossuficiência alegada. Inteligência da Súmula 481/STJ e do parágrafo 3º do CPC, art. 99. Adução genérica de sua hipossuficiência, acostando tão somente situação cadastral e certidão de baixa, a qual ocorreu em razão de mera inaptidão, nos termos da Lei 11.941/2009, art. 54, por omissão de entrega de escrituras e de declarações. Não foram juntados balancetes ou dados acerca de movimentação financeira. Era preciso que a agravante demonstrasse concretamente a impossibilidade de suportar as custas iniciais do processo. Não é caso de deferimento dos benefícios da justiça gratuita. Precedentes.

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