TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS POR INCLUSÃO INDEVIDA C/C PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE DÉBITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO DA PARTE AUTORA PARA RATIFICAÇÃO DE PROCURAÇÃO. REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. CONFIRMAÇÃO POSTERIOR EM SEDE RECURSAL. OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS E DA EFETIVIDADE DA JURISDIÇÃO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. I -
Apelação cível objetivando a reforma da sentença que julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento na ausência de pressupostos processuais. II - A controvérsia do recurso está diretamente relacionada à regularidade da representação processual da autora, tendo em vista que a extinção do processo baseou-se na ausência de atendimento ao despacho judicial que exigia seu comparecimento para prestar esclarecimentos. III - A extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento na ausência de pressupostos processuais (CPC, art. 485, IV) exige a comprovação de vício relevante, capaz de comprometer a regularidade da representação ou o prosseguimento válido da ação. IV - Embora a autora não tenha comparecido em juízo para ratificar a procuração conforme determinado pelo magistrado de primeira instância, em sede recursal foi regularmente intimada e confirmou a outorga de poderes ao advogado constituído, bem como a autenticidade das assinaturas lançadas na procuração, conforme certificado pelo oficial de justiça, que detém fé pública. V - A regularidade da representação processual da autora afasta a aplicação do CPC, art. 485, IV, inexistindo razão para extinguir o feito sem análise do mérito. VI - O princípio da instrumentalidade das formas e o dever de assegurar a efetividade da jurisdição (CPC, art. 4º e CPC art. 6º) impõem que os atos processuais sejam aproveitados quando atingirem sua finalidade, não sendo admiss
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