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DOC. 759.6162.6851.0259

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. VEÍCULO AUTOMOTOR. DEVEDOR NÃO ENCONTRADO. CONVERSÃO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NO DECRETO-LEI 911/1969, art. 5º. RÉU NÃO CITADO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR. POSSIBILIDADE. ART. 329, I DO CPC. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial. 2. Nos termos do Decreto-lei 911/1969, art. 5º, é facultado ao credor fiduciário recorrer à ação executiva direta ou convertida. 3. Por outro lado, é permitido ao autor, sem necessidade de consentimento do réu, alterar o pedido e a causa de pedir antes da citação, na forma do CPC, art. 329, I. 4. Seja pelo disposto no Decreto-lei 911/1969, art. 5º, seja pelo disposto no CPC, art. 329, I, não há qualquer óbice para conversão da ação de origem em ação de execução de título extrajudicial, especialmente porque o réu, ora agravado, ainda não foi citado, conforme precedentes do STJ indicados no AgInt no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, sendo relator o Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 19/8/2024; no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, tendo como relator o Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/5/2023, DJe de 25/5/2023, e no AgInt no REsp 1860342 /PR, sob a relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão Quarta Turma, data do julgamento 14/06/2021. 5. Recurso provido.

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