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DOC. 758.8951.2589.4770

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - FRAUDE - NÃO CONTRATAÇÃO - ASSINATURA DIGITAL IMPUGNADA - AUTENTICIDADE NÃO DEMONSTRADA - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - ALTERAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - DANO MORAL - QUANTIFICAÇÃO - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INOBSERVÂNCIA.

Na hipótese de contratação fraudulenta, por terceiro falsário, impõe-se a declaração de inexistência do contrato e do débito dele advindo. É devida a devolução dos valores indevidamente descontados. O STJ fixou a tese de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, é cabível quando a cobrança indevida caracterizar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo. Após o prazo de modulação dos efeitos do julgado, não se exige mais a comprovação de má-fé daquele que realizou os descontos de forma indevida. Para afastar a restituição em dobro, cabe a ele a comprovação de engano justificável - EAREsp. Acórdão/STJ - DJe de 30/3/2021, assim, para casos posteriores a 30 de março de 2021, os valores descontados de forma indevida deverão ser restituídos em dobro. Efetuados descontos indevidos em benefício previdenciário do consumidor, é cabível indenização por dano moral em valor suficiente para punir o ato ilícito. A modificação dos juros de mora e da correção monetária incidentes no valor condenatório pode e deve ser realizada de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública, devendo ser observado o disposto no art. 406, §1º, do CC, com redação dada pela Lei 14.905/24. Não comprovada a configuração de quaisquer das hipóteses previstas no CPC, art. 80, inviável a condenação da parte recorrente nas penalidades por litigância de má-fé.

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