TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO. arts. 33, CAPUT, E 35 DA LEI 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRELIMINAR. BUSCA DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. OCORRÊNCIA. TEN-TATIVA DE FUGA AO RETORNAR PARA A RESIDÊNCIA. CONSENTIMENTO DO MORADOR. AUTORIZAÇÃO CON-FIRMADA EM JUÍZO. DECRETO CONDENATÓRIO. ESCOR-REITO. TRÁFICO DE DROGAS. CADERNO PROBATÓRIO HÁBIL A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. RÉU QUE FOI PRESO EM FLAGRANTE GUARDANDO ENTORPECENTES (COCAÍNA). ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO. ÁREA DOMINADA POR FACÇÃO CRIMINOSA. DEPOIMENTOS COESOS E SEGUROS DOS POLICIAIS MILITARES. REGISTRO DE ANOTAÇÕES CRI-MINAIS. RESPOSTA PENAL. MANUTENÇÃO. PENA BASE APLICADA NO MÍNIMO LEGAL. AUSENTES AGRAVANTES E ATENUANTES. REGIME FECHADO. MANTIDO. DA PRELIMINAR.
Da violação de domicílio. Ao contrário do sustentado pela defesa, não há de se falar em ilici-tude da prova por violação de domicílio, pois, de acor-do com o art. 5º, XI, parte final, da Constitui-ção Federal, tal direito é flexibilizado em caso de fla-grante delito. E, aqui, a busca domiciliar efetuada pelos agentes da lei encontra-se fulcrada, efetivamente, em fundada suspeita, demonstrada por elementos concre-tos: 1) informações a respeito de ocorrência de tráfico de drogas no endereço correspondente na denúncia; 2) ob-servância de dois indivíduos deixando uma casa com saco-las plásticas nas mãos; 3) reingresso no imóvel após avis-tarem os policiais, a denotar o estado de flagrância, ca-bendo assinalar, ainda, a expressa autorização do pro-prietário - Adário - para adentrar ao local, que, ouvido sob o crivo do contraditório, afirmou ter franqueado a entrada dos castrenses no seu imóvel, inexistindo qualquer ilegalidade na prova colhida. DO MÉRITO. DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. Da análise dos autos, extrai-se que a autoria e a materialidade delitivas foram demonstradas, à saciedade, uma vez que a prova carreada aos autos se mostrou suficiente para autorizar o decreto condenatório, em espe-cial a prisão em flagrante e os depoimentos dos policiais militares, tanto em sede inquisitorial, co-mo em Juízo, pois a palavra firme, coerente e harmônica dos agentes da lei aponta para a práti-ca do delito da Lei 11.343/2006, art. 33 pelo de-fendente, restando apreendido substâncias estu-pefacientes - 61,1g (sessenta e um gramas) de Cloridrato de Cocaína, em uma sacola plástica próxima ao ape-lante, com as mesmas características daquela vista com ele, minutos antes da sua apreensão, junto a outros suspeitos, que empreenderam fuga ao avistarem a guarnição, sendo certo que a alega-ção do defendente, de ser usuário, não se susten-ta, mormente ao se considerar a quantidade do material apreendido e as circunstâncias da prisão, afastando-se, assim, as tese absolutória pela fragi-lidade probatória. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. A pro-va carreada aos autos, aponta na direção inequí-voca da existência de um vínculo associativo está-vel e permanente entre o acusado e terceiro não identificado que fugiu durante a operação policial, vinculados à facção criminosa «Terceiro Comando Puro», a fim de praticar, reiteradamente ou não, o comércio ilícito de entorpecentes, ressaltando-se: a) a quantidade de substâncias entorpecentes que foi encon-trada ao lado do réu quando da sua prisão em flagrante; b) se-gundo os policiais, o acusado era conhecido por eles, tendo em vista outras abordagens já realizadas; c) o castrense Geison afirmou que o recorrente integrava o tráfico de drogas na fun-ção de «vapor"; d) minutos antes da sua prisão, estava com ou-tro indivíduo, o qual, após visualizar os agentes estatais, se evadiu de local; d) o apelante possui passagens pela prática de crime de tráfico e associação, na mesma localidade em que se deram os fatos sub exame, pelo que se extrai da sua Folha de Antecedentes Criminais e Atos Infracionais e que o locus cri-minis é dominado pela facção «Terceiro Comando¿, de for-ma a demonstrar ajuste prévio no sentido da formação de uma verdadeira societas sceleris, justi-ficando-se a manutenção do juízo de censura. DA RESPOSTA PENAL. A aplicação da pena é resultado da valoração subjetiva do Magistrado, respeitados os limites legais impostos no preceito secundário da norma, com a observância dos princípios da razo-abilidade, da proporcionalidade e de sua individu-alização, previstos no CF/88, art. 5º, XLVI, estando corretos: (i) a aplicação da pena-base de ambos os delitos no patamar míni-mo, ausentes agravantes e atenuantes, bem como outros moduladores; (II) vedação da substituição da reprimenda pri-vativa de liberdade por restritiva de direitos, e a suspensão condicional da pena, considerando a sanção aplicada, nos ter-mos do art. 44, I e CP, art. 77, caput; (III) o regime inicial fechado, com esteio na proporcionalidade da pena aplicada, observado o art. 33, § 2º, «a» do CP.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito