TJSP. Apelação. Plano de saúde. Manutenção. Inativo. Tema 1.034 do stj. Não provimento. I. Caso em exame 1. Ação ajuizada por aposentado e sua dependente contra operadora de saúde, visando a manutenção no plano de saúde nas mesmas condições de funcionários ativos, mediante pagamento integral da mensalidade. Sentença de procedência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é legal a manutenção de condições diferenciadas de custeio entre planos de saúde para funcionários ativos e inativos, à luz da Lei 9.656/98, art. 31 e da jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. A existência de planos de saúde com condições diferenciadas para inativos, com preços e reajustes distintos, resulta em tratamento desigual, contrariando a tese firmada pelo STJ no Tema 1.034, que exige paridade de condições entre ativos e inativos. 4. A jurisprudência estabelece que inativos devem ser mantidos no mesmo plano dos ativos, com custeio integral, sem direito adquirido ao regime anterior, mas com paridade de condições. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Ativos e inativos devem ser inseridos em plano de saúde coletivo único, com igualdade de condições de cobertura e custeio. 2. Não há direito adquirido ao modelo de custeio anterior, mas sim à manutenção das condições equivalentes a dos funcionários ativos.» Legislação citada: Lei 9.656/98, art. 31; CPC/2015, art. 487, I, art. 85, §§ 8º e 11. Jurisprudência citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Antônio Carlos Ferreira, Segunda Seção, j. 09/12/2020; TJSP, Apelação Cível 1017658-74.2024.8.26.0100, Rel. Hertha Helena de Oliveira, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 19/12/2024; TJSP, Apelação Cível 1021839-94.2019.8.26.0100, Rel. José Carlos Ferreira Alves, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 11/11/2024; TJSP, Apelação Cível 1106209-69.2020.8.26.0100, Rel. Luiz Antônio Costa, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 01/07/2021
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