TJSP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - VÍCIO DE OMISSÃO - OCORRÊNCIA PARCIAL - RECONHECIMENTO PARCIAL E A CORREÇÃO DA REFERIDA IMPERFEIÇÃO - ACOLHIMENTO PARCIAL COM A ATRIBUIÇÃO DE EXCEPCIONAL EFEITO PARCIALMENTE MODIFICATIVO - POSSIBILIDADE. 1.
Ocorrência do vício de omissão, relacionado à incidência da Emenda Constitucional 113/21, cuja matéria é considerada de ordem pública. 2. Aplicação da Taxa SELIC, para a incidência de encargos moratórios (juros de mora e correção monetária), nos termos da referida Emenda Constitucional 113/21, a partir da respectiva vigência. 3. Reconhecimento e correção da referida imperfeição, com a atribuição de excepcional efeito parcialmente modificativo. 4. No mais, não há no v. acórdão ora impugnado nenhum outro vício passível de reconhecimento, correção ou esclarecimento por meio da via de embargos, nos termos do disposto no CPC/2015, art. 1.022. 5. Incidência do CPC/2015, art. 1.025, para fins de prequestionamento. 6. Embargos de declaração, apresentados pela parte ré, parcialmente acolhidos, com a atribuição de excepcional efeito relativamente modificativo
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