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DOC. 754.0535.7013.0331

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS, COM ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE, E DE RESISTÊNCIA. CONCURSO MATERIAL.

Sentença de absolvição quanto aos crimes do art. 33 e art. 35, ambos c/c Lei 11.343/206, art. 40, VI. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com relação ao crime do art. 329, do diploma penal. SEM RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. 1) Do pedido de condenação quanto aos crimes do art. 33 e art. 35, ambos c/c Lei 11.343/2006, art. 40, VI. Inviável. As provas material e oral não foram suficientes para inferir a autoria delitiva dos crimes de tráfico de drogas e associativo. Os policiais militares efetuaram a prisão do acusado em local dominando pela facção criminosa Comando Vermelho, oportunidade em que também foi arrecadada uma sacola com 31g (trinta e um) de cocaína, sem, contudo, que tenha sido identificado o proprietário do material. Nada foi encontrado em poder do acusado Emanuel após revista pessoal; ele sequer foi flagrado em situação típica de traficância. Tampouco demonstrada a estabilidade e permanência exigidas pelo tipo penal da Lei 11.343/2006, art. 35, que decorrem das circunstâncias da prisão e organização na facção criminosa Comando Vermelho, tudo voltado para o tráfico de drogas. À luz destes fatos, necessária a manutenção da absolvição por precariedade do conjunto probatório, em atenção ao princípio do in dubio pro reo. PREQUESTIONAMENTO QUE NÃO SE CONHECE. NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. Mantida, integralmente, a sentença guerreada.

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