TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁSULA CONTRATUAL C.C. REVISIONAL, REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANOS MORAIS -
Empréstimo Pessoal - Sentença de parcial procedência - Insurreição de ambas as partes - Carência da ação não verificada - Direito de ação e o princípio da inafastabilidade da jurisdição que devem ser observados - Alegação de abusividade da taxa de juros praticada pela instituição financeira no contrato de empréstimo firmado entre as partes - Razoabilidade da pretensão - Taxa de juros cobrada pela instituição financeira que extrapolou o limite razoável da média de mercado, ocorrendo abusividade - Limitação da taxa de juros remuneratórios à taxa média do mercado -Precedentes - Determinação de recálculo da dívida e devolução/compensação, em dobro, dos valores a maior pagos pela autora, com acréscimo de correção monetária desde o desembolso e, nos termos do art. 406 do CC, taxa Selic a partir da citação, de conformidade com recente decisão do C. STJ no REsp 1.795.982 e Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, e a partir de 30/08/2024, de acordo com os CCB, art. 389 e CCB, art. 406, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária, e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado - Dano moral não configurado - O fato de as taxas de juros terem sido limitadas às taxas médias do mercado pelo Judiciário não importa em qualquer reparação por dano moral, porque o consentimento dado ao firmar o contrato de forma alguma importou em restrição de direito - Precedentes da 23ª Câmara D. Privado - Sucumbência recíproca - Recurso da autora provido, em parte, nos termos da fundamentação, e desprovido o da instituição financeira
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