TJSP. Direito Civil e do Consumidor. Contrato bancário. Juros remuneratórios. Abusividade. Substituição pela taxa média de mercado. Ausência de danos morais. Honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido. I. Caso em exame Recurso de apelação interposto contra sentença que declarou abusiva a taxa de juros remuneratórios prevista em contrato bancário, determinando sua substituição por percentual de 125,14% a.a. (uma vez e meia a taxa média de mercado), condenou o réu à restituição em dobro de valores pagos a maior, e afastou o pedido de indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. Em debate: (i) se a substituição da taxa de juros contratual deve observar a taxa média de mercado em vez de uma vez e meia a taxa média; (ii) se estão presentes os requisitos para o reconhecimento de danos morais; e (iii) a fixação dos honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. As taxas de juros contratadas excederam a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central, evidenciando abusividade nos termos da jurisprudência consolidada do STJ (REsp. Acórdão/STJ). Assim, correta a substituição pela taxa média de mercado para operações semelhantes no período. 4. Inexistência de danos morais, pois a controvérsia ocorreu em âmbito contratual e sem repercussão externa, não configurando abalo à honra objetiva ou subjetiva da autora. 5. Honorários advocatícios ajustados para 10% do valor da causa, em atenção ao art. 85, §2º, do CPC, considerando o esforço processual dos patronos da parte autora. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "É abusiva a taxa de juros remuneratórios que excede a média de mercado para operações de crédito semelhantes, devendo ser substituída por esta, conforme divulgado pelo Banco Central à época da contratação.» "A controvérsia sobre cláusulas contratuais, no âmbito de relação de consumo, não enseja danos morais quando não há demonstração de abalo significativo à honra ou reputação da parte autora.» "Os honorários advocatícios em sede de sentença devem ser fixados entre 10% e 20% do valor da condenação, proveito econômico ou valor atualizado da causa.» Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, XXXII; CDC, art. 51, IV e §1º; CPC/2015, art. 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: Precedentes do TJSP
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