TJMG. APELAÇÕES - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - RECONHECIMENTO DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS (RÉU FABRÍCIO) - POSSIBILIDADE - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DO INTERVALO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 - DECOTE EM RELAÇÃO AO RÉU FABRÍCIO - FIXAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 NA FRAÇÃO MÍNIMA (RÉU ALISSON) - VIABILIDADE. RECURSOS DEFENSIVOS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA PELA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º Da Lei 11.343/06, art. 33 (RÉU RAFAEL) - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV (RÉU RAFAEL) - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA (RÉUS ALISSON E FABRÍCIO) - INADMISSIBILIDADE. 1.
Os Antecedentes Criminais não estão sujeitos ao prazo quinquenal de prescrição da Reincidência, previsto no CP, art. 64, I (Tema 150 do STF), podendo o Julgador promover o incremento da pena-base quando constatadas condenações definitivas anteriores não atingidas pelo lapso temporal de 10 (dez) anos entre a extinção da pena e o cometimento da nova infração.
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