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DOC. 744.0485.9469.9825

TJRJ. Apelação criminal. Art. 121, § 2º, I, III e IV c/c art. 14, II, duas vezes, na forma do art. 70, todos do CP. Após ser submetida a julgamento em plenário, a Apelante foi condenada à pena total de 24 (vinte e quatro) anos, 08 (oito) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicialmente fechado infração ao art. 121, § 2º, I, III e IV c/c art. 14, II, duas vezes, na forma do art. 70, todos do CP. Manutenção da condenação pelo homicídio triplamente qualificado. Inteligência da CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c», o CPP, art. 593, III, «d». Recurso de Apelação contra decisão dos jurados somente será cabível quando for manifestamente contrária à prova dos autos, o que não ocorreu no presente caso. Prova oral dá respaldo à tese ministerial, que foi a acolhida pelo Conselho de Sentença, entendendo que o Apelante agiu com animus necandi. O conjunto probatório aponta que a Apelante, de forma premeditada e planejada, tentou matar as duas vítimas, seus sogros. Melhor sorte não socorre ao pedido de afastamento da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. A prova oral deixou indene de dúvidas que as vítimas, duas pessoas idosas - com força e mobilidade reduzidas, foram atacadas de surpresa e de modo covarde, em sua residência por sua nora. Dosimetria mantida. Pena-base fixada acima do mínimo legal de modo fundamentado e detalhado na sentença, que considerou, de forma proporcional, a culpabilidade e a personalidade da Apelante, além das circunstâncias e consequências do crime. A redução de 1/3 (um terço) operada em razão do reconhecimento da forma tentada também não merece reparo, eis que compatível com o iter criminis percorrido. As vítimas, idosas, foram esfaqueadas no lado esquerdo das costas, próximo à região do pescoço, e os homicídios somente não se consumaram porque o neto das vítimas impediu a sua mãe (a Apelante) de prosseguir, imobilizando-a. Inviável a pretensão de reconhecimento de crime continuado entre as tentativas de homicídio. A Apelante, no mesmo contexto fático, atentou contra a vida de duas vítimas distintas. Os crimes derivaram de uma mesma ação, e os resultados são frutos de desígnios autônomos, eis que evidente o dolo da Apelante de matar as duas. Mantida integralmente a sentença atacada. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

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