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DOC. 743.6308.6575.7258

TJRJ. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c indenizatória. Autor alega ter sido surpreendido por cobranças e corte indevido de energia, referente a TOI. Sentença de parcial procedência. Apelo do autor. Preliminar de cerceamento de defesa arguida, diante da não realização de perícia, deferida nos autos. A dispensa da prova pericial contida no CPC, art. 472 somente se dá em situações excepcionais, a depender de fundamentação judicial específica, por ser exceção à regra do CPC, art. 156. Necessidade de produção de prova pericial que se mostra imprescindível. Inviabilidade de solução desse fato controvertido sem a produção de prova pericial, pois se trata de questão de ordem técnica. Nulidade da sentença. SENTENÇA ANULADA, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem para realização de prova pericial. Relatados, revistos e discutidos estes autos da APELAÇÃO CÍVEL 0009572-57.2019.8.19.0212, em que figuram, como apelante, GILBERTO DA CONCEIÇÃO LEMOS, sendo apelada, AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A,

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